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Fórum de Mococa abre somente em 2015. Plantão judiciário é em Casa Branca
Cidade - 25/12/2014

O Tribunal de Justiça de São Paulo está informando que o recesso forense de final de ano começa neste sábado, 20, e termina dia 6 de janeiro de 2015.

Segundo nota do TJ/SP, "Não poderão ser feitas solicitações de certidões, consultas de andamento processual, pesquisas fonéticas, protocolos de petições e demais serviços nos prédios da capital e do interior. Também estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no Provimento 1.948/12, que instituiu o recesso".

Assim, o expediente e o atendimento ao público no Fórum de Mococa (foto) funciona até esta sexta-feira, 19, e reabre somente em 2015, na quarta-feira, 7 de janeiro, a exemplo das demais cidades do Estado.

Plantão: Fórum de Casa Branca - O Fórum de Casa Branca, que é sede da 43ª Circunscrição Judiciária, que abrange Mococa, São José do Rio Pardo, Tambaú, Caconde, Santa Cruz das Palmeiras e São Sebastião da Grama, neste período funcionará das 9h00 às 13h00, em sistema de plantão, para atendimento de medidas urgentes em assuntos criminais, cíveis e temas relacionados à Infância e Juventude destas cidades.

Conforme informações da Seção de Administração Geral do Fórum de Casa Branca ao mococa24horas, o plantão judiciário destina-se exclusivamente:

“a) ao conhecimento dos pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade policial;

b) ao atendimento de pedidos de cremação de cadáver;

c) ao conhecimento de requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade;

d) à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, de pedidos de liberdade em caso de prisão civil e dos casos criminais de comprovada urgência;

e) à apreciação dos pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos;

f) ao conhecimento de pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão;

g) ao exame de representação da autoridade policial, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense;

h) ao conhecimento de casos de apreensão e liberação de crianças e de adolescentes recolhidos pelos agentes da autoridade, e de outras ocorrências envolvendo menores, de comprovada urgência ou necessidade;

i) às comunicações de prisão em flagrante delito;

j) ao conhecimento de pedidos de arresto de navios estrangeiros surtos em águas nacionais, para garantia de dívidas, bem como a conseqüente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto;

l) ao conhecimento de pedidos de protestos formados a bordo;

m) à apreciação de outros casos que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser decididos, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, exceção feita a incidentes verificados no cumprimento de decisão relativa a direito de visita”.

O Fórum “Ministro Costa Manso”, em Casa Branca, fica na Praça Ministro Costa Manso, 78, Centro. Mais informações: (19) 3671-2091.

 

 

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