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Servidores de Tabelião de Notas condenados em S.José do Rio Pardo
São José do Rio Pardo - 21/11/2014

O Tribunal de Justiça de São Paulo está informando que a Justiça de São José do Rio Pardo condenou tabelião e escrevente do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca por improbidade administrativa.

A decisão determina a devolução dos valores recebidos indevidamente, pagamento de multa civil, que podem chegar a mais de R$ 900 mil, e o afastamento de suas funções:

“De acordo com o Ministério Público, o escrevente tinha o encargo de calcular para os contribuintes o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBis). Além de assumir perante os usuários o encargo de recolher o imposto, recebendo os valores, falsificava guias de recolhimento, cancelando-as junto à Prefeitura e apropriando-se do dinheiro, em prejuízo ao erário municipal. Como o tabelião não teria fiscalizado o trabalhado do funcionário, respondeu pelo dano culposamente.

Consta do processo que auditoria apurou prejuízo de mais de R$ 262 mil aos cofres públicos, sem o acréscimo de multas sancionatórias que, se aplicadas, elevariam a quantia para R$ 929 mil.

Em sua decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, entendeu que ficou evidente a responsabilidade do escrevente pela falsificação das guias, “pela própria confissão do funcionário, e a falta de fiscalização do tabelião, que mesmo sendo responsável pelo cartório e servidor público há mais de 40 anos, não tomou conhecimento do que estava acontecendo”.

O escrevente foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; ao ressarcimento integral, em solidariedade com o corréu, do dano causado ao erário público; a perda do cargo ou função pública, multa civil em favor do município, no triplo do valor do acréscimo patrimonial obtido, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. O tabelião foi condenado à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; e ao pagamento de multa civil em favor do município no dobro do valor do dano causado ao erário.

Cabe recurso da decisão”, informa em nota o TJ/SP.

 

 

(Foto: reprodução)

 

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