O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está informando que na terça-feira, 23, o Conselho da 2ª Câmara votou pela irregularidade de termo de parceria entre a Prefeitura de Casa Branca e o Instituto de Apoio a Políticas Públicas, IAPP, aplicando multa no valor de 300 UFESPs (R$ 6.042,00).
A sessão foi presidida pelo conselheiro Antonio Roque Citadini e integrada pelo conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e pelo auditor-substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli.
Segundo nota do TCESP:
“Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade do concurso de projetos, termo de parceria, e do termo de aditamento, celebrado entre a Prefeitura de Casa Branca e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Instituto de Apoio a Políticas Públicas (IAPP), objetivando a consolidação e ampliação das ações na área de saúde, com ordenação da atenção básica de saúde na rede municipal, com prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, no valor de R$ 5.201.730,00.
De acordo com o voto, lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, a Administração não foi capaz de elidir as diversas falhas apontadas, permanecendo intactas as impugnações referentes ao procedimento administrativo, ao descumprimento de requisitos legais, à ausência de justificativa para a avença e à falta de comprovação da economicidade e da vantagem para a Administração.
“Além de não justificada a opção pelo ajuste, o procedimento também padece da comprovação de sua vantagem econômica”, asseverou. A atual administração foi estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que se manifeste acerca das irregularidades apontadas no voto. Ao responsável pela assinatura dos atos foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s”.
(Confira a íntegra do voto no seguinte endereço eletrônico:
http://www4.tce.sp.gov.br/6524-tribunal-de-contas-reprova-termo-de-parceria-em-casa-branca)
(Foto: reprodução)
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