A mulher surpreendida com neoplasia maligna enfrenta normalmente um momento de muita incerteza e dúvida. Porém, é importante saber que a legislação brasileira (municipal, estadual e federal) vem evoluindo gradualmente com o objetivo de dar maiores garantias e segurança para a paciente que iniciará o tratamento.
Assim, é necessário ter conhecimento dos direitos da mulher, dividindo o processo em três fases: diagnóstico, tratamento e recuperação.
Inicialmente, o artigo 473 da CLT, inciso XII, autoriza ausência de até três dias, a cada doze meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer. O empregado, que está sob o regime celetista, deve comprovar a ausência apresentando determinação médica ou documento equivalente para a realização do exame.
“Destaco que há legislação que garante a agilidade de realização do exame em caso de suspeita da doença. A Lei n° 13.896/19, garante às pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) o direito à realização de exames no prazo máximo de trinta dias”, explica Cássio Faeddo, professor e sócio da Faeddo Sociedade de Advogados.
Na fase do tratamento, com o diagnóstico positivo, uma das primeiras medidas práticas deve ser o saque de FGTS e PIS para garantir o pagamento de despesas.
“Sessenta dias é o prazo da Lei 12.732/12, que garante às pacientes com câncer o início do tratamento, após a inclusão da doença em seu prontuário, no Sistema Único de Saúde. Quanto aos medicamentos, deve ser verificado junto aos SUS a atualização da lista sugerida para tratamento do câncer e no caso de negativa do órgão, a mulher pode acionar o Judiciário”, completa Faeddo.
Os benefícios previdenciários (auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente) somente serão assegurados desde que haja condição da segurada, ou seja, que a mulher contribua ao INSS. No caso de neoplasia maligna não necessita de carência de recolhimento.
“Há lei que isenta o pagamento de imposto de renda das aposentadas e pensionistas do INSS no caso de câncer. Isenção de ICMS e IPI para a compra de veículos especiais no caso de sequelas decorrentes da doença também podem ser solicitados”, diz Cássio.
Pessoas em tratamento devem certificar-se, especialmente junto ao município, se podem ser contempladas com transporte gratuito, isenção de IPTU ou outros direitos decorrentes de leis municipais.
Deve-se ficar atento também às cláusulas de seguro que porventura tenham firmado, bem como seguro de sistema de financiamento imobiliário, especialmente em caso de incapacidade permanente, porque em muitos seguros pode constar cláusula de abatimento ou quitação do imóvel.
“É importante citar a Lei 13.770/18, que trata como direito da paciente, a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer”, frisa o advogado.
Ainda não existe lei que garanta estabilidade no emprego, em que pese a existência de projetos de lei nesse sentido, contudo, existe entendimento da Justiça do Trabalho, exposto na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa sem justa causa da empregada acometida de neoplasia maligna.
“Caso a dispensa aconteça, caberá processo judicial trabalhista com produção de provas sobre a discriminação, sendo presumida a regra de que houve discriminação. Em outras palavras, o empregador deverá comprovar que não agiu de forma discriminatória”, finaliza Cássio.
(Foto ilustrativa: reprodução/Internet)
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