O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está informando que a Vara da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras determinou, em decisão liminar, que a Fazenda do Estado de São Paulo providencie um professor auxiliar para acompanhar, individualmente, uma aluna portadora de Síndrome de Down que cursa o 6º ano do ensino Fundamental de escola pública durante o período letivo.
A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 200,00 no caso de não cumprimento da decisão, até o limite de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.
Segundo nota do TJSP, “Em sua decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes Junior destacou que relatórios apontam a necessidade de acompanhamento individual para pleno desenvolvimento escolar do estudante. Laudo psicológico aponta que a presença de professor auxiliar é “primordial para que a saúde emocional do menor continue positiva e para que possamos continuar intervindo em suas mudanças de forma crescente".
O magistrado cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Constituição Federal para concluir que “é dever do Estado propiciar todos os meios necessários ao aprendizado e à formação da jovem, sendo que eventual omissão poderá ensejar inúmeros prejuízos para a sua vida, que dificilmente serão revertidos”.”
(Foto ilustrativa: reprodução/Internet)
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