Na terça-feira, 1, o Supremo Tribunal Federal, o STF, retomou o início de suas atividades no segundo semestre, e o Plenário da mais alta instância do Poder Judiciário do País definiu como tese de repercussão geral, com aplicação em todo o território nacional, a decisão que tornou ilegal a cobrança da taxa de combate a incêndio nos municípios, a taxa de bombeiros.
Aprovada por unanimidade (6 votos a 3), a tese foi proposta pelo ministro Marco Aurélio e ficou redigida nos seguintes termos: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se no campo da atividade precípua pela unidade da federação e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao município a criação de taxa para tal fim”.
A pedido da reportagem do mococa24horas.com.br, a Secretaria de Comunicação Social do STF explicou o objetivo de uma tese de repercussão geral, “as teses firmadas pelo STF no julgamento com repercussão geral devem ser aplicadas pelas demais instâncias do Poder Judiciário em casos análogos. Ou seja, se a cobrança da taxa de prevenção de incêndio por município estiver sendo questionada (ou vir a ser) perante a Justiça, as demais instâncias devem aplicar o entendimento firmado pelo Supremo”.
“O objetivo do instituto da repercussão geral é barrar a chegada de casos repetitivos ao STF, que julga um caso-paradigma e fixa a tese que deverá ser aplicada aos demais processos”, salienta o órgão ao mococa24horas.com.br
No dia 24 de maio, o Supremo Tribunal Federal proibiu os municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios. A decisão teve repercussão geral reconhecida, sendo aplicada a outros 1.536 casos espalhados por todo o País, dentre eles, 1.443 casos originados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Taxa é suspensa em Mococa – Em junho, no dia 21, o prefeito municipal de Mococa, Wanderley Martins/PMDB, anunciou em uma rede social, a suspensão da taxa de bombeiros no município, informando a edição do Decreto nº 5.072/2017, obedecendo a decisão do Supremo Tribunal Federal, que proibiu os municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios, por entender que as cidades não podem cobrar por um serviço de segurança pública de responsabilidade do Estado.
Contudo, em nota, a Câmara de Mococa informa que: “Nessa legislatura os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei acabando com a cobrança da taxa de bombeiros na cidade. O PL foi motivado a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade desse tipo de cobrança dos munícipes. Neste caso, o prefeito também perdeu o prazo e enviou mensagem de veto após os 15 dias estabelecidos pela Lei Orgânica. Nos dois casos de extinção de taxas, a presidente da Câmara Municipal, a vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli, teve que realizar a promulgação das Leis, através de publicações no Diário Oficial da Câmara”.
Agora, com a decisão do STF, os contribuintes mocoquenses poderão buscar o Poder Judiciário para o ressarcimento dos valores pagos nos últimos 6 anos, com correção e juros, da taxa de bombeiros.
Sobre a lei da taxa de bombeiros de Mococa – Criada em 2010 pelo então prefeito Antonio Naufel/PSDB (2009-2012) – Lei Complementar nº 370, de 28/10/2010 –, a lei da taxa de bombeiros entrou em vigor em 2012 no município e foi aprovada pela maioria dos vereadores da época, apenas Débora Ventura, Chico do Sindicato, Marcos Daniel Vicente, “Nane”, e João Penuje Batista Martins (in memorian) votaram contra.
Em 2011, o então vereador Chico do Sindicato, e presidente do PPS local, liderou abaixo assinado que pediu o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, com liminar, contra a Lei Complementar nº 370/2010, ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. Mas o pedido foi arquivado pelo subprocurador-geral de Justiça, Sérgio Turra Sobrane, em 1º de março de 2011, atendendo parecer técnico do Ministério Público de São Paulo que, diante do posicionamento de decisões de tribunais superiores, recomendou a não propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
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