obrigado1
 
 
QUEM SOMOS | COMO ANUNCIAR | FALE CONOSCO
Destaque: 14/09 |
NOTÍCIAS
 
Justiça cassa 2 vereadores em Santa Rosa de Viterbo
Região - 03/08/2017

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo está informando que cassou nesta terça-feira, 1º, os registros de 22 candidatos a vereador pela coligação composta pelo Solidariedade (SD), Partido da Mobilização Nacional (PMN) e Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que lançou candidaturas femininas fraudulentamente, apenas com o intuito de cumprir a cota de gênero em sua chapa e viabilizar o deferimento do registro da coligação nas eleições de 2016 em Santa Rosa de Viterbo.  A decisão atinge 2 vereadores eleitos pela coligação, Laércio Costa Arruda/PMN e Luís dos Reis Augusto/SD, “Bode” (fotos, no destaque).

Segundo nota do TRE/SP, “A cassação seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) e é fruto de decisão do TRE-SP de dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra sentença que julgara improcedente o pedido em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo próprio MPE.”

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.

Fraude gera cassação de diplomas de vereadores – Em nota, o Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de São Paulo explica o caso: “Após atuação do MPSP, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu unanimemente pela cassação do diploma de candidatos da coligação formada pelo Solidariedade (SD), Partido da Mobilização Nacional (PMN) e Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que concorreram nas eleições de 2016 no município de Santa Rosa do Viterbo. O motivo foi a candidatura fraudulenta de mulheres, apresentada pelo grupo político apenas para cumprir a cota de gênero prevista na legislação, garantindo assim o deferimento do registro da coligação. A decisão foi tomada em sessão realizada na última terça-feira (1º/8).

A manobra foi apontada pelo promotor de Justiça Daniel Ardevino Fonseca do Nascimento, que verificou que as candidatas Lucimar Ribeiro, Josemeire Moreira e Fernanda da Silva, todas do PROS, não tiveram nenhum voto sequer nas eleições para a Câmara dos Vereadores de Santa Rosa do Viterbo. Com a candidatura das três mulheres, a coligação atingiu o número de sete candidatas, o mínimo exigido para o preenchimento da cota de gênero (30%).

Para Nascimento, o fato de nem as próprias candidatas terem votado em si mesmas já é indicativo da fraude. Além disso, o membro do MPSP apontou em petição inicial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que, ao contrário do que aconteceu com outros candidatos, as três mulheres “não receberam nenhuma doação em dinheiro durante a campanha eleitoral, constando de suas prestações de contas apenas lançamentos de receitas (recursos próprios), sendo que as candidatas Josimeire e Lucimar, ‘coincidentemente’, contabilizaram receitas idênticas de R$ 200,00, enquanto a candidata Fernanda registrou receita de R$ 203,90; observando-se que R$ 3,90 foi a título de encargos financeiros/taxas bancárias”. Para o promotor de Justiça, a padronização da arrecadação de recursos é mais uma evidência da fraude.

Apesar dos indícios, o pedido feito por Nascimento para cassação do diploma dos candidatos foi inicialmente julgado improcedente. O promotor de Justiça, então, interpôs recurso pedindo reforma da sentença do juiz, no que foi atendido. Para a relatora do recurso, a juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, as candidaturas femininas fictícias representaram fraude à legislação eleitoral, com abuso de poder que comprometeu a lisura das eleições de 2016 em Santa Rosa do Viterbo.

Com a decisão, foi aplicada pena de cassação do diploma a todos os candidatos diretamente beneficiados pelo ato ilegal, além da declaração de inelegibilidade para quatro dos candidatos representados considerados responsáveis pela conduta fraudulenta”.

Mulheres na política - “A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) determina que os partidos e/ou coligações devem respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. O objetivo dessa norma é iniciar o processo de garantia da igualdade material entre os gêneros. Ante essa norma, alguns partidos e coligações apresentam candidaturas fictícias de mulheres, apenas para cumprir a cota.

Os critérios para apurar a ocorrência de eventuais candidaturas fictícias dependem de cada caso, mas essencialmente se resumem a identificar: 1) candidatas que não tenham praticado atos mínimos de campanha (distribuição de santinho, adesivos, agenda política ou pedido de votos); 2) candidatas que não tenham recebido quaisquer doações para suas campanhas; 3) candidatas que tenham desistido ou renunciado às suas candidaturas sem a devida substituição por mulheres.

Para a PRE-SP, a prática de candidaturas femininas fictícias é uma fraude clara à legislação eleitoral, configurando abuso do poder político, de modo a ensejar a eventual cassação de diplomas e declaração de inelegibilidade dos responsáveis”, explica em nota a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

 

 

 

(Fotos: TRE/SP/divulgação; Câmara Municipal de Santa Rosa de Viterbo/divulgação; c/ montagem mococa24horas)

 

 

Este site foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não Adaptada.

Permitida a reprodução apenas se citadas a fonte e autoria: www.mococa24horas.com.br

 
 
 Voltar  Topo  Imprimir
 
 
CLASSIFICADOS
booked.net
DINHEIRO
HUMOR
BLOG