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Prefeitura se esquiva de proteger patrimônio em Araraquara
Região - 21/07/2017

Araraquara – Do Correspondente

A Prefeitura de Araraquara, através da coordenadora municipal de acervos e patrimônio histórico (e Compphara), representando-se por Fabiana Virgílio, foi determinada pela Procuradoria da República - PR em Araraquara, para esclarecer sobre procedimentos de medidas protetivas aos imóveis relacionados em inquérito civil e informasse o motivo das duas casas no Horto de Bueno, a serem destinadas para o Museu da Roça, terem sido desqualificadas e classificadas de baixa prioridade, mesmo diante do estado de deterioração que os imóveis se encontram sob tutela municipal desde 2004 e informe se existe algum recurso disponível para reforma da Estação Ferroviária de Bueno de Andrada, que está rachando ao meio, assim como as providências para poda das árvores que estão causando entupimentos das calhas antigas da casa anexa que divide parede e faz parte do mesmo prédio, para sanar a deterioração nos imóveis de valor histórico. O intermitente fluxo de trens de carga pesada está abalando a estrutura da Estação Ferroviária. A representação pública junto ao Ministério Público Federal é do cidadão araraquarense, Théo Bratfisch, qualificado como autor requerente.

De modo desatualizado, a Prefeitura responde aos questionamentos do MPF, se referindo à deliberação em Ata do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Compphara, datado em 29 de abril de 2015, que na época, se embasou na leitura do Parecer do Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que concluiu não haver relevância histórica em nível federal ao distrito de Bueno de Andrada, sem descartar a possibilidade de interesse municipal, o que não está considerado. Demonstra-se desconhecimento municipal do relevante Parecer Técnico n° 275/2016-SEAP do Ministério Público Federal, em 2 de maio de 2016, que expressa parecer favorável aos tombamentos em Bueno de Andrada, considerados Patrimônio Brasileiro. O Poder Judiciário pode responder se o bem é ou não é Patrimônio Brasileiro.

A prefeitura mantém a deliberação do Compphara que decidiu 'aguardar manifestação da sociedade' para o quesito tombamento municipal dos pedidos elencados. Conforme a Constituição Federal é dever de todo cidadão cuidar do patrimônio cultural do país. Qualquer cidadão tem o direito de solicitar o tombamento e outras formas de proteção dos bens que considere de valor histórico, artístico, arquitetônico, ambiental ou afetivo para a sua cidade: casas, monumentos, áreas, ruas, praças, bairros, áreas verdes, etc., cabendo aos órgãos técnicos a apreciação dos pedidos e o desenvolvimento dos estudos necessários, o que não está sendo feito.

A coordenadora ignora e não esclarece sobre procedimentos para preservação municipal da Capela Sagrado Coração de Jesus e dos demais imóveis que circundam a Estação de Bueno de Andrada e não refere esclarecimentos sobre a casa anexa da Estação Ferroviária, nem sobre os imóveis anexos na plataforma de embarque e desembarque da Estação Ferroviária.

A planta baixa municipal da Estação Ferroviária exclui a casa de fundos anexa que divide parede e faz parte do conjunto da mesma construção. O projeto municipal para reforma foi inscrito no Sistema de Convênios Federal – Siconv e precisa ser refeito em caráter de urgência. O projeto apresenta-se primário, ineficiente e sujeito a reprovação pelos órgãos competentes para preservação. A prefeitura minimiza o problema manifestando que não há risco iminente de desabamento, ao mesmo tempo, registra que devido aos danos estruturais o prédio necessita de reforma para evitar desabamento, com base em laudo desatualizado e datado de 27 de Janeiro de 2017.

O Inquérito Civil também relaciona bens imateriais intangíveis para registro de tombamento de ocorrência de manifestações culturais, que não foram questionados.

Cabe destacar que na mesma data dessa reunião do Compphara que foi mencionada, aprovou-se contra a vontade da sociedade, a demolição de dois prédios com características históricas em área central do município. 

O Artigo 30 da CF, por interpretação extensiva ao Artigo 24 da Constituição Federal, no Inciso I, dá ao município, a responsabilidade de legislar sobre assuntos de interesse local. O Inciso IX, apresenta que, os municípios devem promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual. O Patrimônio Cultural é tão importante que todo ente federado tem obrigação de protegê-lo e os municípios têm sua responsabilidade em se tratando de interesse local. Essa distribuição de competência garante aos municípios a função executiva na proteção de seus bens culturais, observadas as normas gerais de âmbito federal e estadual sobre o assunto e, quando necessária, a tarefa de suplementar a legislação no que lhes for especificamente local.

Bueno de Andrada pode ser considerado ‘ponto atrator’ de Turismo e ‘indutor’ ao Turismo Rural no município, que se estrutura como a segunda atividade turística que está sendo estruturada em cadeia produtiva do setor.

Longe de resolver o problema, a prefeitura informou que serão realizadas medidas paliativas para tapar e disfarçar as rachaduras na Estação Ferroviária, em noventa dias, até 29 de setembro de 2017.

 

 

(Fotos: divulgação)

 

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