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Nova designação para Dia do Bacharel em Turismo
Região - 25/11/2016

Araraquara – Do Correspondente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou sexta-feira, 18, projeto de lei que altera a Lei 10.457/02 para substituir a expressão ‘Dia do Bacharel em Turismo’ por ‘Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo’.

O projeto PL 3629/12, de autoria do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), recebeu parecer favorável e altera a Lei 10.457 que instituiu o ‘Dia do Bacharel em Turismo’, a ser comemorado anualmente em 27 de setembro. A data marca o dia, em 1979, em que a Organização Mundial do Turismo (OMT), órgão das Nações Unidas, instituiu o ‘Dia Mundial do Turismo’. O projeto tramita em caráter conclusivo e poderá ser remetido diretamente ao Senado. A menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

"Os Turismólogos e os profissionais de Turismo exercem um papel estratégico para o desenvolvimento econômico do País e reconhecer esse atributo é justo, como também significa um importante estímulo ao aperfeiçoamento técnico-profissional dessas categorias", afirma o autor do PL.

Segundo a ABBTUR – Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo, Turismólogo é isento de qualquer pré-requisito de formação acadêmica ou atuação profissional e de registro junto a qualquer órgão federal autárquico, pois é livre o exercício da profissão de turismólogo, em atenção à Lei 12591/12. Já o Bacharel é o profissional de nível superior egresso dos cursos superiores de turismo e/ou turismo e hotelaria que disseminam ideias, planejam atividades e as gerenciam, através de sua capacidade de análise crítica e reflexiva agindo com responsabilidade técnica e procedimento ético para garantir o desenvolvimento sustentável da atividade nos seus diferentes segmentos, fomentando a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias.

Regulamentação – A Lei 12.591 que regulamenta a profissão de turismólogo no país teve o texto sancionado e vetou três artigos que previam exigências para o exercício da profissão, como diploma e registro em órgão competente. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 19 de janeiro de 2012. O artigo 1º exigia que a profissão de turismólogo fosse exercida pelos diplomados em curso superior de bacharelado em turismo, ou em hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos em todo território nacional; pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma; por não diplomados que exercessem as atividades de turismólogo ininterruptamente há, pelo menos, 5 anos. O artigo 3º exigia registro em órgão federal competente mediante apresentação de documento comprobatório da conclusão dos cursos de turismo, hotelaria ou similares, ou comprovação do exercício das atividades de turismólogo e carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O artigo 4º estabelecia que a comprovação do exercício da profissão deveria ser no prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei. A lei manteve apenas o artigo 2º, que trata das atividades do turismólogo.

Para o presidente da ABATur – Associação de Bueno de Andrada para Cultura e Turismo Rural, Théo Bratfisch, “a nomenclatura Turismólogo passaria abranger outras atividades correlacionadas ao setor turístico, desde que inseridos na cadeia produtiva do Turismo”. O profissional que se dedica ao Turismo pode ter funções variadas que vão desde a administração de uma agência de Turismo até a atuação como Guia de Turismo, ou ainda, se dedicar ao desenvolvimento e organização de polos turísticos que surgem em todos os cantos do País.

 

(Foto: divulgação)

 

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