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Justiça condena prefeitos de Caconde por improbidade
Região - 20/09/2016

O setor de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está informando que a Justiça de Caconde condenou o atual prefeito do município, Luciano de Almeida Semensato, o ex-prefeito, Antonio Carlos de Faria, e dois funcionários por improbidade administrativa. Na sentença, cada um terá que devolver R$ 103.797,00 aos cofres públicos:

“O juiz Djalma Moreira Gomes Junior, da Vara Única de Caconde, condenou o ex-prefeito, o atual e um casal de funcionários por improbidade administrativa. Cada um terá que devolver aos cofres públicos R$ 103.797,00 – valor equivalente ao prejuízo causado –, além do pagamento de multa de R$ 205.594,00. Todos foram ainda condenados à perda das respectivas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público também por cinco anos.

O Ministério Público apresentou evidências de que o ex-prefeito Antonio Carlos de Faria e o atual, Luciano de Almeida Semensato, determinaram que veículos da prefeitura fossem lavados por duas empresas, sem a devida licitação ou processo de dispensa. As empresas eram registradas no nome de Dulcilene Aparecida Araújo e seu marido Reginaldo Araújo, correligionário político dos acusados.

Nos cinco anos em que exerceu o cargo de prefeito, Antonio Carlos de Faria determinou despesas desse tipo no valor de R$ 44.162,00. Após deixar a cadeira para concorrer a deputado estadual, foi sucedido por Luciano de Almeida Semensato, que adotou a mesma prática. Em três anos, determinou gastos no valor de R$ 59.365,00, ambos sem processo licitatório ou de dispensa de licitação.

Na sentença, o magistrado afirmou que não há nenhuma justificativa para a prática adotada. ‘Se, como mencionado por eles, os veículos da municipalidade, notadamente as ambulâncias, necessitam de lavagens periódicas em face das suas óbvias características e, sendo elas utilizadas com frequência, perfeitamente possível o planejamento anual dessas lavagens e a devida contratação de lavadores de acordo com a lei de licitações. E a relação política entre os chefes do Executivo e o proprietário da empresa restou comprovada nos autos.’

Cabe recurso da decisão”.

 

 

 

(Foto: reprodução)

 

 

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