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Justiça obriga Cajuru registrar ponto de médicos e dentistas
Região - 20/05/2016

O Ministério Público Federal em Ribeirão Preto está anunciando que ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a cidade de Cajuru a implementar e exigir o controle eletrônico biométrico de freqüência para todos os servidores públicos da área da Saúde, em especial, para os médicos e dentistas, para garantir pontualidade e freqüência.

A Assessoria de Comunicação do órgão detalha em nota a ação:

“A ação busca restabelecer o regime de carga horária no cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais de saúde que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) local e a declaração indireta de inconstitucionalidade da lei municipal extinguiu o regime de carga horária na cidade e estabeleceu o pagamento por consultas. 

 A ação também objetiva garantir o implemento de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS, propiciando aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços, com base na devida transparência dos atos do executivo municipal.

A ação se baseia no inquérito civil nº 1.34.010.001043/2013-82, instaurado pelo MPF após notícias de irregularidades no atendimento de usuários do SUS em razão do descumprimento de carga horária por parte da médica Ersone Antonia Bicego Pereira, que integra a equipe do Estratégia Saúde da Família (antigo Programa Saúde da Família - PSF), em estabelecimento no bairro Piscina, em Cajuru/SP. Ao questionar a prefeitura sobre os fatos alegados, a prefeitura informou que a denúncia que o MPF havia recebido tratava-se de perseguição política contra a médica, que é casada com o prefeito da cidade. 

O inquérito civil prosseguiu e o MPF inspecionou 11 serviços de saúde na cidade constatando diversas irregularidades e expediu três recomendações ao município, mas nenhuma foi cumprida totalmente. Foi expedido ofício ao prefeito de Cajuru/SP para que tomasse ciência do resultado da vistoria e saneasse as falhas apontadas, notificando o gestor a enviar os espelhos do registro de ponto eletrônico/biométrico de todos os profissionais da saúde referente aos meses de julho e agosto de 2015.

Prefeitura ignorou – Nova vistoria in loco foi realizada e, transcorrida a instrução do ICP, constatou-se a intenção de desrespeitar os termos das recomendações enviadas pelo MPF ao município.

O município, insistindo na liberalidade do ponto de médicos e dentistas, viola, no entender do procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia sete princípios constitucionais: os da legalidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade, o da máxima efetividade dos direitos fundamentais sociais, o da supremacia do interesse público e moralidade administrativa e o direito à informação dos 23 mil habitantes de Cajuru. 

Lei inconstitucional – Na ação, o MPF pede também que seja declarada a inconstitucionalidade indireta da Lei Complementar nº 110, decretada pelo prefeito Luís Estevão Pereira, em 27 de maio de 2015, que modifica a jornada de trabalho de alguns médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde, extinguindo a carga horária obrigatória, e estabelecimento uma tabela de pagamentos conforme um mínimo de 5 e um máximo de 16 atendimentos diários.

A lei municipal fere portaria do Ministério da Saúde ao dispensar os médicos especialistas do controle biométrico de presença, excluindo esta classe do cumprimento de carga horária de trabalho, alterando-a para meta de atendimentos, caracterizando, de maneira evidente, clara afronta à Lei Maior. Com a meta de atendimentos, sem o estabelecimento de uma jornada mínima de trabalho, pode reduzir drasticamente o tempo e, consequentemente, a qualidade do serviço de saúde prestado. 

Liminar - "A falta de controle da presença dos profissionais de saúde expõe injustificadamente o cidadão de Cajuru e região, bem como todo o sistema de saúde, a um ambiente de ausência de controle (interno, externo e social) quanto a efetiva prestação do serviço ambulatorial dentro do programa de Estratégia de Saúde de Família e da transferência de verba federal vinculada à real contraprestação mensal dos profissionais de saúde", afirma o procurador.

Para o MPF, a ação contém substancial prova documental, inclusive relatório circunstanciado de visitas in loco e, por isso, foram pedidas uma série de medidas liminares. Na ação, o MPF pede que o município de Cajuru deve ser obrigado a:

 

1 - fornecer certidão ao munícipe quando este não for atendido pelo serviço público de saúde;

2 - fixar em parede/mural, na recepção das unidades públicas, quadros contendo a jornada dos médicos e dentistas trabalhando naquele dia;

3 - permitir a consulta ao registro de frequência dos profissionais que prestem serviços públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS, a quem assim requerer;

4 - implementar o registro eletrônico de frequência para todos os profissionais de saúde vinculados ao SUS, notadamente médicos e dentistas;

5 - disponibilizar no site da prefeitura o local e o horário do atendimento dos médicos e dentistas vinculados ao SUS;

6 - estabelecer rotinas de fiscalização dessas cinco medidas.

 

Outras ações e recomendações – Desde 2013, o MPF em São Paulo vem recomendando ou propondo ações civis públicas em dezenas de municípios do Estado com pedido para que as cidades adotem o controle de frequência de médicos e dentistas lotados nos serviços do SUS. O MPF também tem ações e recomendações visando que os municípios estabeleçam a rotina de fornecer certidões negativas de atendimento a pacientes que vão às unidades de saúde e, eventualmente, não sejam atendidos”.

 

 

 

(Foto ilustrativa: reprodução)

 

 

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