O Tribunal de Justiça de São Paulo está informando que a 32ª Câmara de Direito Privado confirmou decisão da 2ª Vara da Comarca de Casa Branca que condenou uma empresa concessionária de rodovias a pagar indenização a um usuário que colidiu com um animal na pista.
A vítima (J.A.B.) relatou que trafegava à noite na rodovia SP-215 – que passa por Casa Branca vai até Descalvado – quando bateu em um cavalo, acidente que causou a perfuração e perda total da visão do olho direito, além de lesões corporais e fraturas.
“Para o desembargador Francisco Occhiuto Júnior, é responsabilidade da concessionária garantir a segurança de quem utiliza a estrada, em razão da existência de cobrança de pedágio. “Sua conduta foi no mínimo negligente, já que, sabedora de outras invasões de animais, deveria fiscalizar de forma contínua a rodovia, para tentar evitar os acidentes”, anotou em seu voto o relator, que fixou a indenização por danos morais em R$ 40 mil e a de danos estéticos em R$ 20 mil”, informa a nota do TJSP.
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luis Fernando Nishi e Ruy Coppola.
O processo corria na Justiça desde 2012.
(Foto ilustrativa: reprodução)
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