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Receita espera receber 11,4 mil declarações em Mococa
Região - 06/03/2016

Começou nesta terça-feira, 1º, o prazo para entrega da declaração do IR 2016 e a Receita Federal espera receber 11.420 declarações de contribuintes de Mococa. Em 2015, 11.179 mocoquenses prestaram contas ao Leão.

A entrega da declaração do IR 2016 poderá ser feita até o dia 29 de abril por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal. Também é possível a entrega on-line, para quem tem certificado digital (assinatura para proteger transações eletrônicas; “Declaração IRPF 2016 on-line”, no Portal e-CAC); ou por meio do serviço "Fazer Declaração", para tablets e smartphones (APP IRPF).

Região – Segundo informações ao mococa24horas.com.br, a Receita Federal espera receber 17.100 declarações do IR 2016 de contribuintes de São João da Boa Vista (em 2015, 16.740 sanjoanenses entregaram declaração); 10.750 de contribuintes de São José do Rio Pardo (em 2015, 10.522 riopardenses entregaram declaração); e 5.000 de contribuintes de Casa Branca (em 2015, 4.899 casabranquenses entregaram declaração).

Quem está obrigado a declarar o IR 2016 - Está obrigado a apresentar declaração este ano quem recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos – não tributáveis, ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; “optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21/11/05.”

“Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015”.

Novidades do IRPF 2016 – “A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

- Entrega da Declaração: Nova funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;

- Identificação do Contribuinte: Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge, com a consequente eliminação da antiga ficha "informações do cônjuge ou companheiro(a)";

- Campo para preenchimento do Registro Profissional: Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;

- Dependentes/Alimentandos: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;

- Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido ;

- Funpresp: Inclusão do campo “Contribuição do ente público patrocinador”, na ficha “Pagamentos Efetuados”, Funpresp.

- Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física: Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes (titular ou seus dependentes) que sejam profissionais liberais (natureza de ocupação 11 na ficha Identificação do Contribuinte) e que tenham recebido de pessoas físicas, no ano-calendário de 2015, rendimentos de trabalho não assalariado;

- Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio;

- Tabela Ocupação: Segregação do código de ocupação 255 – psicólogo e psicanalista, com a criação do código 254 para o uso exclusivo do psicanalista. Dessa forma, o código 255 será devido apenas ao psicólogo”, informa a Receita Federal.

Serviço – Confira mais informações e o programa Receitanet no seguinte endereço eletrônico: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download/download-do-programa

 

 

 

(Foto: reprodução/divulgação c/ montagem mococa24horas)

 

 

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