Desde segunda-feira, 15, a Vara de Trabalho de Mococa, a exemplo dos demais fóruns trabalhistas do Estado de São Paulo, está funcionando em novo horário. Agora, o horário para atendimento ao público é das 11h00 às 17h00; já o expediente dos funcionários do órgão é das 9h30 às 17h30. As audiências já designadas não sofrerão alterações e manterão seus horários agendados.
A medida faz parte das metas iniciais que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, cuja jurisdição engloba Mococa, adotou para enfrentar o corte de 29% no orçamento da Justiça do Trabalho promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. “Os percentuais de corte de 29% no custeio e de 90% nos investimentos da Justiça do Trabalho constam na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016, sancionada sem vetos pela Presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia 15 de janeiro”, salienta em nota o TRT da 15ª Região.
“O impacto na 15ª Região chega a R$ 49 milhões no orçamento de custeio, o que levou o Tribunal a alterar o horário de atendimento ao público em 1ª e 2ª instâncias das 12 às 18 horas para o período das 11 às 17 horas, a partir do dia 15 de fevereiro. A mudança não interfere no andamento das audiências designadas. Os magistrados, servidores e prestadores de serviços também deverão se adequar a um novo horário de trabalho, das 9:30 às 17:30 horas, período em que a taxa de energia elétrica por Kw/h é mais baixa. Estão previstas ainda medidas para a contenção do uso de água, telefonia, serviços postais e aquisição de material de consumo. Os contratos de prestação de serviços de vigilância, limpeza, condução de veículos, entre outros, deverão ter redução de 25%”, completa.
Corte nocivo e discriminatório – O desembargador Lorival Ferreira dos Santos (foto; Galeria de Fotos), presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, emitiu nota pública classificando como discriminatório e nocivo o corte sofrido pela Justiça Trabalhista em comparação com outros segmentos do Judiciário nacional.
Confira alguns trechos:
“(...) 2- O divulgado índice de corte nas verbas discricionárias do custeio denota-se pernicioso e muito superior aos aproximados 15% aplicados aos outros ramos do judiciário nacional, em verdadeira manobra política/orçamentária discriminatória consubstanciada para determinar a paralisia desta Justiça Laboral, que mais promove a distribuição de renda e mais atende aos anseios dos ditames sociais;
3- O projeto Processo Judicial Eletrônico-PJe, ferramenta virtual que reduz significativamente os custos e o tempo de tramitação dos processos na Justiça do Trabalho, implementado em 98% das unidades judicantes do País, terá sua continuidade comprometida ante um contundente corte de 79,5%, cerca de R$ 108 milhões, de todos os recursos voltados ao desenvolvimento, manutenção, aquisição de equipamentos e segurança do sistema, que resultará em inolvidáveis problemas de consistência, com real possibilidade de retrocesso dos procedimentos a meios físicos e manuais;
4- Ademais, em razão do agravamento da crise econômica atual, o elevado número de demissões em massa e o crescente índice de desemprego impõe, por decorrente, expressivo aumento de processos novos nesta Justiça Especializada, que, sem experimentar qualquer correção em seu orçamento decorrente da inflação do período anterior, observa, ainda, uma situação ainda mais grave em função dos mencionados cortes impostos;
5- Não bastasse, esta Justiça ainda foi surpreendida com o esvaziamento dos recursos outrora inclusos no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual de 2016, especificamente quanto ao preenchimento e reposição de vacâncias de cargos já autorizados por Lei, fato que eleva ainda mais a totalização dos cancelamentos orçamentários e promove redução significativa dos quadros de Juízes e servidores, há muito deficitários em diversos Regionais. Os reflexos nefastos de tais medidas, se não urgentemente modificados, proporcionarão, em breve lapso de tempo, relevante impacto na qualidade dos serviços disponibilizados ao cidadão;
6– Na verdade, esta manobra orçamentária impõe ao Judiciário Trabalhista Nacional uma segregação inimaginável e um impraticável orçamento para 2016, representando a total falta de compromisso público do Relator do setorial orçamentário do Congresso Nacional, em dissonância com os preceitos basilares da República Federativa do Brasil, de independência e de harmonia que deveriam se fazer presentes entre os poderes da União; (...)”.
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