Prestes a entrar em vigor, em março deste ano, o Novo Código de Processo Civil ainda traz muitas dúvidas à população em geral.
Na prática, o que muda? Para a sociedade, a expectativa é de que haja redução no tempo de tramitação de processos. “Como porta-voz do cidadão perante o Judiciário, nós, advogados, ansiamos por processos mais céleres, eficientes e justos. O NCPC não resolve tudo nesse sentido, mas é um grande passo”, defende o professor universitário e autor dos livros “Recursos em Processo Civil” e “Recurso Especial”, Luiz Fernando Valladão.
Alterações nos trâmites referentes à pensão alimentícia, mudanças no plano dos recursos, a regra do julgamento por ordem cronológica e o incidente de resolução de demandas repetitivas são os tópicos mais diretamente relacionados à aceleração. “Trata-se de um momento histórico para o país. Existem grandes expectativas, contudo, ainda há dúvidas sobre o real alcance das alterações”, afirma.
Valladão pontua as principais alterações, confira:
TEMA
Ação repetida
COMO ERA?
Ações só são julgadas juntas se estiverem agregadas em um mesmo processo.
COMO FICA?
Ações que tratem de um mesmo tema poderão ser julgadas juntas.
TEMA
Conciliação
COMO ERA?
O réu é convocado a se defender antes de tentar conciliação.
COMO FICA?
São criados centros de conciliação. O réu é convocado, primeiramente, para conciliação, só mais tarde, para defesa.
TEMA
Jurisprudência
COMO ERA?
Em casos de súmulas vinculantes, os juízes devem seguir decisões anteriores.
COMO FICA?
Decisões passadas em qualquer juízo superior serão seguidas em novas decisões.
TEMA
Ordem cronológica
COMO ERA?
Não existe regra.
COMO FICA?
É obrigatório seguir a ordem de chegada.
TEMA
Pensão alimentícia
COMO ERA?
A dívida deve ser paga em até três dias.
COMO FICA?
Será mais informal o chamamento do devedor ao processo, que poderá ter seu nome negativado, sofrer prisão civil e inscrição no cartório de protestos.
TEMA
Prazos
COMO ERA?
Contados por dias corridos.
COMO FICA?
Contatos apenas dias úteis e, ainda, há suspensão dos prazos processuais no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
TEMA
Recursos
COMO ERA?
Há um número de recursos que pode atrasar a solução do processo
COMO FICA?
Houve diminuição do número de recursos. É aplicada multa se constado que o recurso visa atrasar o fim de uma ação.
(Foto: reprodução c/ montagem mococa24horas)
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