Por Giovana Lukesic, da AUN/USP
Com o lançamento do MasterChef Júnior, programa em que crianças de 9 a 13 anos demonstram suas habilidades culinárias, a sociedade foi obrigada a encarar um assunto tabu: a pedofilia. Uma das participantes do reality foi alvo de diversos comentários de caráter sexual no Twitter, rede social em que grande parte dos telespectadores comenta o episódio durante sua exibição, o que levou à criação da hashtag meuprimeiroassedio pelo Think Olga. Através dela, milhares de mulheres compartilharam suas histórias de assédio ocorridas ainda na infância ou adolescência, o que se revelou ser uma situação mais comum – e menos denunciada – do que se imagina.
Quando levada à justiça, porém, a vítima pode sofrer ainda mais durante o desenrolar do processo. “O sistema jurídico brasileiro, ao tentar efetivar os direitos humanos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, também os viola através dos seus operadores e das limitações que o sistema jurídico têm”, explica Ludmilla Murta, autora da tese de mestrado Os atuais entraves do sistema jurídico brasileiro para a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Seu intuito era mapear os principais problemas enfrentados e causados pelo sistema jurídico brasileiro em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes e seus impactos no desenvolvimento do processo. A partir da análise de normas nacionais e internacionais sobre o tema e de estudos de caso realizados no Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos (NAVCV) de Belo Horizonte, o objetivo de Murta era fazer uma análise conjunta de situações que vinham sendo abordadas de forma superficial ou isolada na literatura especializada. O produto final não foi uma única resposta para os diversos problemas, mas possíveis soluções e abordagens futuras, as quais poderiam direcionar melhor as políticas relacionadas a tais entraves.
Uma das principais razões para a violação de direitos por parte dos profissionais dessa área, segundo ela, é a falta de capacitação e domínio básico das necessidades das vítimas. “Eles vão lidar com aquela pessoa da mesma forma como lidariam com qualquer outra e, na verdade, não é isso que normativas internacionais delimitam, não é isso que a temática desse tipo específico de violência exige”, explica.
Problemas de capacitação - Isso acontece, por exemplo, na hora dos depoimentos. Dependendo do estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente, a narrativa é oscilante e sem ordem cronológica, o que pode fazer com a fala não seja levada em consideração porque não segue um padrão. Por outro lado, há crianças e adolescentes que narram perfeitamente o que aconteceu, correndo o risco de ter seu relato tomado como um depoimento montado, um texto decorado a ser dito para o juiz. É, portanto, um problema de capacitação envolvendo o domínio da condição especial de desenvolvimento das vítimas e a natural dificuldade de expressar os fatos ocorridos.
Uma solução para isso seria a produção antecipada de provas através de depoimento especial durante o inquérito policial, antes mesmo da denúncia ser feita, o que já é previsto no código processual penal. É um mecanismo utilizado quando as provas têm possibilidade iminente de se perderem, como em casos de morte da vítima ou testemunha, mas que vem sendo cada vez mais autorizada nos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Sua utilização evita que a vítima seja ouvida diversas vezes ao longo do processo, o que contribui para a preservação de sua integridade psicológica. “Um dos caminhos seria a melhor utilização dessa produção antecipada de provas”, opina, ainda que sua execução deva ser melhor pensada e executada.
(Foto: Instituto Sabin/reprodução)
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